Nesta segunda-feira (4), o governo federal sancionou a lei que aumenta as penas para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio. O texto, aprovado pelo Congresso em março, busca reforçar o combate aos crimes patrimoniais no Brasil.
Em relação ao furto, a pena geral passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão- aumentando pela metade caso o crime seja praticado durante a noite. No caso de furto por meio de fraude (golpes virtuais), a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. O mesmo acontece quando:
- O furto envolve veículo transportado a outro estado ou para o exterior;
- O furto envolve gado e outros animais de produção;
- O furto envolve dispositivos eletrônico ou informático;
- O furto envolve armas e substância ou aparelhos explosivos.
No crime de roubo, a pena básica, que hoje varia de 4 a 10 anos, passa a ter mínimo de 6 anos, mantendo o limite máximo em 10 anos. Também haverá aumento de um terço até metade da pena em duas novas situações: quando o crime envolver a subtração de aparelhos eletrônicos, como celulares, computadores, notebooks e tablets, e quando houver uso de arma de fogo. Se o roubo atingir bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, a punição será de 6 a 12 anos de prisão, além de multa.
Nos casos em que o roubo ocorrer com violência e resultar em lesão grave, a pena será ampliada de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos de reclusão. Já no latrocínio (roubo seguido de morte), a punição passa a variar de 24 a 30 anos, enquanto antes era de 20 a 30 anos.
A lei também endurece as penas para o crime de receptação, que ocorre quando alguém recebe produto roubado para revenda. Nesse caso, a punição sobe de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão. Quando a prática envolver animais domésticos, de produção ou carnes, a pena será ainda maior, podendo chegar de 3 a 8 anos de prisão.
Em relação ao estelionato, cuja pena permanece de 1 a 5 anos, a legislação passa a prever de forma específica a chamada “conta laranja”, caracterizada pela cessão de contas bancárias para movimentar recursos provenientes de atividades criminosas ou destinados a financiá-las.
Além disso, a pena para estelionato será elevada para 4 a 8 anos de prisão quando o crime for cometido com o uso de informações fornecidas pela vítima ou por terceiros. Esse tipo de punição já é aplicado em golpes realizados por meio de redes sociais, ligações telefônicas, e-mails fraudulentos ou outros meios virtuais.








