A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei nº 6.342, de 13 de abril de 2026, que proíbe a divulgação de apostas virtuais e jogos de azar on-line em toda a estrutura da administração pública municipal.
A medida, assinada pelo prefeito Silvio Mendes, veta a veiculação de publicidade, patrocínio e qualquer ação de marketing ligada a plataformas de apostas em bens públicos, equipamentos municipais e espaços vinculados a serviços concedidos ou autorizados pelo município.
Com a nova regra, marcas de casas de apostas não poderão mais aparecer em locais como escolas, unidades de saúde, praças, parques, ginásios, estádios e terminais de transporte. A proibição também se aplica a veículos oficiais e a estruturas utilizadas na prestação de serviços públicos.
A legislação ainda impede que a prefeitura ou órgãos da administração indireta apoiem eventos, campanhas ou projetos que tenham qualquer tipo de associação com empresas do setor. Além disso, o município não poderá firmar contratos, convênios ou parcerias com companhias que explorem apostas virtuais, mesmo que essas atividades sejam autorizadas em nível federal.
Outro ponto previsto é a proibição do uso da identidade visual da prefeitura em ações patrocinadas por essas empresas, bem como a vedação da utilização de espaços públicos para eventos vinculados à promoção de plataformas de apostas.
A lei também barra o recebimento de doações, patrocínios ou recursos que envolvam contrapartidas publicitárias relacionadas a esse tipo de atividade. Ficam de fora dessa restrição apenas as loterias oficiais instituídas por legislação federal ou estadual, além de campanhas educativas sobre os riscos do jogo e educação financeira.
O texto estabelece ainda definições para termos como aposta virtual, operador, publicidade direta e indireta e patrocínio, com o objetivo de evitar estratégias de divulgação consideradas indiretas ou disfarçadas.
As novas regras deverão ser incluídas em editais, contratos e demais instrumentos firmados pela administração municipal. A regulamentação ficará sob responsabilidade do Poder Executivo.
A lei já está em vigor desde a data de sua publicação.








