Foi publicada nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Município, uma medida prevista por lei, sancionada pelo prefeito Sílvio Mendes que determina que os cidadãos de Teresina possam quitar débitos atrasados de contas de água no momento da cobrança, para evitar o corte do abastecimento.
Com a nova medida, as concessionárias, permissionárias ou terceirizadas que atuam nos serviços de água e esgoto, devem oferecer opções de pagamento no momento do corte, previnindo que o serviço seja interrompido.
Caso o pagamento seja feito, o corte do abastecimento não pode ser realizado. A partir de agora, a lei determina que as empresas devem implementar opeções como:
- Cartão de crédito e débito
- Pix, inclusive via QR Code
- Transferência bancária
- Outros meios oficiais disponíveis
A lei também determina que qualquer cidadão pode denunciar o descumprimento das medidas, assim, as empresas que descumprirem a lei ficam sujeitas a sanções, como advertências e aplicação de multas. A lei entrará em vigor em até 60 dias após a publicação, período destinado à adaptação das empresas às novas exigências.
A medida formaliza uma proposta aprovada pela Câmara Municipal em 2025, de autoria dos vereadores Leônidas Júnior, Enzo Samuel, Deolindo Moura e Fernando Lima.
O projeto estabelece que serviços essenciais não podem ser suspensos de forma imediata sem que seja oferecida ao consumidor a possibilidade de pagamento no local, incluindo também o fornecimento de energia elétrica.
A proposta foi apresentada como forma de garantir maior proteção aos consumidores, evitando que famílias fiquem sem serviços básicos sem a chance de regularizar a situação no momento da cobrança.








