O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta sexta-feira (24), o pedido de habeas corpus para libertar Raphael Sousa Oliveira, conhecido como dono da página de fofoca Choquei, e manteve a prisão do investigado no âmbito da Operação Narco Fluxo, da Polícia Federal.
Raphael havia sido preso temporariamente no último dia 15, durante a operação que também teve como alvos outros investigados, entre eles os cantores MC Ryan SP e Poze do Rodo. Na quinta-feira (23), o próprio STJ havia determinado a soltura dos envolvidos ao considerar irregular o prazo da prisão temporária, fixado em 30 dias.
No entanto, após a decisão, a Polícia Federal solicitou a conversão da prisão temporária em preventiva. O pedido foi aceito pela Justiça Federal, que decretou uma nova ordem de prisão com base na necessidade de garantir o andamento das investigações e evitar a continuidade das atividades criminosas.
Diante da nova determinação, a defesa de Raphael voltou a acionar o STJ, mas o ministro Messod Azulay Neto entendeu que o habeas corpus perdeu o objeto, já que a prisão temporária foi substituída por uma preventiva. O magistrado também apontou que a análise da nova prisão deve ocorrer inicialmente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), responsável pelo caso.
A prisão temporária possui prazo determinado e é utilizada em fases iniciais da investigação, enquanto a prisão preventiva não tem duração definida e pode ser mantida enquanto houver risco à ordem pública ou ao andamento do processo.
As defesas dos investigados negam envolvimento com organização criminosa e qualquer prática ilícita.
A Operação Narco Fluxo foi deflagrada pela Polícia Federal com o objetivo de desarticular um grupo suspeito de movimentar cerca de R$ 1,6 bilhão ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC). As investigações apontam para um esquema de lavagem de dinheiro por meio de plataformas de apostas esportivas, envolvendo recursos provenientes, entre outras atividades, do tráfico internacional de drogas.
Ao todo, cerca de 200 policiais federais cumpriram 90 mandados judiciais em diversos estados do país e no Distrito Federal. Foram realizadas dezenas de buscas e apreensões, além do cumprimento de mandados de prisão temporária. A Justiça também determinou o bloqueio de bens dos investigados, com valores que podem chegar a R$ 2,26 bilhões.








