TRT determina circulação mínima de ônibus durante greve em Teresina

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) determinou, no fim da tarde desta segunda-feira (18), que o transporte coletivo de Teresina mantenha 100% da frota em circulação nos horários de pico e 80% nos demais períodos durante a paralisação dos motoristas e cobradores.

A decisão foi assinada pelo desembargador-presidente Téssio da Silva Tôrres após o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) ingressar com um dissídio coletivo de greve contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro).

A paralisação ganhou força após declarações do prefeito Sílvio Mendes sobre possíveis multas e punições aos trabalhadores que aderirem ao movimento grevista.

Na decisão, o magistrado destacou que o sindicato patronal informou ao tribunal que houve interrupção total da frota em horários de pico, comprometendo o funcionamento do sistema e dificultando o deslocamento da população.

Conforme a determinação judicial, os ônibus deverão operar com frota integral das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, o funcionamento total deverá ocorrer das 6h às 9h e das 12h às 15h. Nos horários de entrepico e aos domingos, deverá ser mantida circulação mínima de 80% dos veículos.

O TRT também estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. A penalidade poderá ser aplicada em situações como bloqueio de garagens, retenção de ônibus ou constrangimento a trabalhadores que decidirem não participar da greve.

Decisão destaca caráter essencial do transporte

Ao conceder a liminar, o desembargador ressaltou que o transporte coletivo urbano é considerado serviço essencial pela legislação brasileira e que a paralisação pode causar impactos diretos à população.

Na decisão, o magistrado afirmou que a interrupção do serviço compromete o acesso da população a áreas essenciais, como saúde, educação e trabalho.

O TRT também apontou indícios de paralisação efetiva no dia 18 de maio de 2026, com comprometimento total da circulação dos ônibus nos horários de maior demanda.

Apesar da medida liminar, o tribunal informou que a análise definitiva sobre possível abusividade da greve será realizada posteriormente, após manifestação das partes envolvidas.

Uma audiência de conciliação entre os sindicatos foi marcada para esta terça-feira (19), às 15h, na sede do TRT-22, em Teresina.

Autor

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *