O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (29) o julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos que beneficia 17 setores da economia e municípios. Nos bastidores da Corte, a avaliação de ministros e assessores é de que o plenário deve preservar o acordo firmado posteriormente entre o governo federal e o Congresso Nacional.
Em 2024, no entanto, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o Legislativo chegaram a um acordo que prevê a reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027. Como esse entendimento foi firmado após o início da ação no STF, a tendência é que os ministros não alterem as regras atualmente em vigor.
A prorrogação aprovada pelo Congresso chegou a ser suspensa por decisão liminar do ministro Cristiano Zanin, que apontou a ausência de previsão de receitas para compensar o benefício e de estimativa de impacto nas contas públicas.
Relator do caso, Zanin votou no plenário virtual pela inconstitucionalidade da prorrogação feita em 2023 sem medidas compensatórias, mantendo o entendimento da liminar. Ele ressaltou, porém, a importância da responsabilidade fiscal e não analisou o acordo posterior entre Executivo e Legislativo, já que ele não faz parte do objeto da ação.
Os ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes acompanharam o relator. O julgamento foi interrompido após pedido de vista de Alexandre de Moraes e agora será retomado no plenário físico, onde a tendência é de formação de maioria seguindo o voto de Zanin.
O que é a desoneração da folha
A desoneração da folha de pagamentos foi criada em 2011, durante o governo de Dilma Rousseff, com foco em setores intensivos em mão de obra. A política substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas entre 1% e 4,5% aplicadas sobre a receita bruta, reduzindo a carga tributária das empresas.
Após a suspensão da prorrogação pelo STF, governo e Congresso firmaram um acordo que manteve o benefício até o fim de 2024 e estabeleceu uma retomada gradual da tributação entre 2025 e 2027:
- 2025: pagamento de 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% sobre a folha;
- 2026: 60% sobre a receita bruta e 50% sobre a folha;
- 2027: 40% sobre a receita bruta e 75% sobre a folha;
- 2028: retorno integral da cobrança sobre a folha de pagamentos.
A medida abrange setores como confecção, calçados, construção civil, call centers, tecnologia da informação, transporte e indústria, entre outros segmentos relevantes da economia.








