Em sessão do Tribunal do Júri realizada no dia 17 de abril, na Vara Única da Comarca de Gilbués, um réu acusado de homicídio consumado qualificado foi condenado a cumprimento de medida de segurança de internação após absolvição imprópria. Além desse crime, o homem também cometeu uma tentativa de homicídio e lesão corporal.
A decisão de absolvição imprópria ocorre quando o réu é considerado inimputável e não pode ser responsabilizado penalmente. Nestes casos, são aplicadas medidas de segurança como internação em hospital de custódia ou tratamento ambulatorial.
No julgamento, ocorrido no âmbito da 5ª Sessão do Regime de Força-Tarefa de Sessões do Júri da Comarca de Gilbués, foram analisados fatos ocorridos em 2022, no município de Barreiras do Piauí.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Piauí, o acusado, Carleal Tavares Vogado, praticou uma sequência de ataques violentos contra três vítimas em um curto intervalo de tempo. O réu foi acusado de ter cometido homicídio consumado, qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima Alceu Alves Vogado; homicídio tentado, qualificado pelo emprego de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima Pedro Vieira de Carvalho Filho; e lesão corporal de natureza leve contra Agassis Barreira Lustosa.
O Ministério Público e a defesa sustentaram a tese de absolvição imprópria, com base na incapacidade do acusado de compreender o caráter ilícito de seus atos, uma vez que é acometido de transtornos mentais e comportamentais, além de transtornos psicóticos.
O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria dos delitos, além de acolher a tese de inimputabilidade, entendendo que o réu era, à época dos fatos, incapaz de entender a ilicitude de suas condutas em razão de transtorno mental.
Diante disso, o juiz de Direito Juscelino Norberto da Silva Neto determinou a absolvição imprópria do réu, nos termos da legislação penal, medida que não implica em liberdade, mas na aplicação de medida de segurança de internação (ou tratamento ambulatorial), a ser cumprida em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, pelo prazo máximo da pena em abstrato, que foi fixada em 20 anos, devendo o réu ser submetido a perícia médica anualmente ou no prazo a ser fixado pelo Juízo da Execução.








