Um homem identificado como Felismar Ângelo Cortês foi condenado pelo Tribunal do Júri a 13 anos e 6 meses de reclusão por um crime cometido em 2013. Ele foi responsável pelo assassinato de uma mulher na zona rural de Gilbués, município da região do Alto Médio Gurguéia. De acordo com o Ministério Público, ele teria cometido o assassinato com o objetivo de encobrir um abuso sexual que ele teria praticado contra a vítima.
A decisão judicial saiu na última segunda-feira (13). Durante o julgamento, os jurados descartaram a possibilidade de absolvição e reconheceram a responsabilidade do acusado, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Felismar não foi encontrado no momento da decisão judicial, mas deverá cumprir a pena assim que for encontrado.
Crime ocorreu em casa abandonada
O caso aconteceu na madrugada do dia 12 de maio de 2013. A vítima, identificada como Maria Francilene Almeida da Silva, teria sido sequestrada e levada para um imóvel desocupado na localidade Pindaíba, na zona rural de Gilbués.
No local, Maria teria sido estuprada e morta em seguida, com golpes na cabeça. Para a acusação, o homicídio teve como objetivo impedir que o crime sexual viesse à tona, garantindo a impunidade do autor.
Processo durou mais de 10 anos
O suspeito foi preso em flagrante em 2013, quando se deu o início das investigações. Felismar ficou preso por mais de seis anos, mas teve a prisão preventiva revogada em 2020, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Ao longo dos anos o processo passou por diferentes etapas judiciais, incluindo recursos e alterações da situação do réu. Após ser solto em 2020, Felismar não foi localizado pela Justiça.
Diante da ausência e da falta de atualização de endereço, a Justiça decretou a revelia do acusado, permitindo a continuidade do processo sem sua presença, conforme prevê o Código de Processo Penal.
Decisão do júri
O julgamento ocorreu no Fórum da Comarca de Gilbués. Durante a sessão, o Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público e reconheceu que o crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima.
A qualificadora considerada pelos jurados foi justamente o uso de meio que impossibilitou qualquer reação da vítima.
Além da condenação, o juiz responsável negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Um segundo suspeito chegou a ser denunciado no processo, mas não foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri por falta de provas suficientes.
*Com informações do Ministério Público do Estado do Piauí








