Prefeito de Castelo do Piauí é cassado e fica inelegível por 8 anos

O juiz da 34ª Zona Eleitoral reconheceu a configuração da prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/1997) e condutas vedadas aos agentes públicos e declarou a inelegibilidade de José Soares de Abreu Júnior, Anna Soares Belé e José Magno Soares da Silva para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2024.

Na decisão, o magistrado afirmou a configuração da prática de abuso de poder e uso indevido da máquina administrativa. “No caso em julgamento, as provas documentais apresentadas nos IDs 123730214 a 123730217 demonstram um padrão contínuo e ostensivo de utilização dos eventos da Prefeitura Municipal de Castelo do Piauí como palanques de promoção pessoal para o primeiro investigado, José Soares de Abreu Júnior. O farto acervo fotográfico, extraído das redes sociais institucionais da prefeitura e das redes pessoais do prefeito, evidencia inaugurações de calçamentos, praças, sistemas de abastecimento de água e feiras agrícolas nas quais o pré-candidato e posterior candidato assume posição de protagonismo ao lado do gestor municipal. A tentativa da defesa de desqualificar essas imagens sob o argumento de ausência de metadados não prospera. As imagens contêm o contexto visual claro das publicações oficiais, a identidade dos envolvidos e estão amparadas por verificação digital, não tendo os investigados demonstrado qualquer manipulação que invalidasse o seu conteúdo”, diz a sentença.

Os diplomas expedidos em favor de José Soares de Abreu Júnior, Anna Soares Belé, eleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeita do Município de Castelo do Piauí/PI no pleito de 2024, foram cassados. Foi, ainda, aplicada multa a José Magno Soares da Silva no patamar máximo de 100.000 (cem mil) UFIR.

Na decisão, o juiz ressaltou a gravidade a potencial lesivo dos fatos. “Não estamos diante de um fato isolado, mas de um somatório de condutas que demonstram a cooptação da máquina administrativa de um município para servir como comitê político de uma candidatura. O desvirtuamento institucional abrangeu a publicidade oficial, o uso de logomarcas, declarações públicas de engajamento administrativo no processo sucessório e, finalmente, a distribuição direta de numerário por meio de servidor municipal em evento custeado pela edilidade, diante de toda a população local.”, afirma no documento.

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