Justiça condena gestor por improbidade administrativa em Barro Duro

A Vara Única da Comarca de Barro Duro condenou o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura de Barro Duro, Adriano Pereira da Silva, por ato de improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). A decisão reconheceu a violação ao princípio da publicidade na administração pública.

De acordo com o processo, a irregularidade foi identificada após uma inspeção realizada em agosto de 2022 pelo MPPI, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). Na ocasião, o gestor foi requisitado a apresentar, em prazo imediato, documentos referentes a processos licitatórios e contratos firmados com as empresas Cândido José F. Lira e Bless Distribuidora de Produtos de Higiene e Armar, bem como os contratos de prestação de serviços de limpeza urbana, consultoria jurídica e contábil referentes ao exercício vigente.

No entanto, conforme apontado pela Promotoria de Justiça de Barro Duro, sob titularidade do promotor de Justiça Ari Martins Alves Filho, o presidente da CPL não apresentou os documentos solicitados dentro do prazo estipulado, tampouco encaminhou justificativas formais adequadas. Mesmo após nova requisição oficial, com prazo improrrogável, a documentação continuou ausente. Parte dos documentos só foi apresentada posteriormente, já no curso da ação judicial, e de forma incompleta.

Na sentença, o juiz de Direito José Sodré Ferreira Neto destacou que a conduta do agente público evidenciou intenção de dificultar o acesso às informações, o que caracteriza violação ao dever de transparência. Para o magistrado, ficou comprovado o dolo na conduta, considerando as omissões reiteradas, o descumprimento de prazos e a resistência injustificada em fornecer dados que deveriam estar disponíveis para consulta pública.

A decisão também ressaltou que, nos casos de improbidade por violação a princípios administrativos, não é necessária a comprovação de dano ao erário. O simples comprometimento da transparência e do controle dos atos públicos já é suficiente para a configuração da irregularidade.

Diante das irregularidades, o magistrado julgou procedente o pedido do Ministério Público e condenou Adriano Pereira da Silva às penalidades de suspensão dos direitos políticos por dois anos, pagamento de multa civil equivalente a três vezes a última remuneração recebida no cargo e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período.

Fonte: Ascom MPPI

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