O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta segunda-feira (15), a contagem de votos no julgamento que analisa a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Até o momento, dois ministros votaram pela inconstitucionalidade da norma: o relator, Gilmar Mendes, e Flávio Dino.
A análise ocorre no plenário virtual da Corte e envolve quatro ações que questionam a validade da legislação aprovada pelo Congresso Nacional em 2023, mesmo após o STF já ter firmado entendimento contrário à tese do marco temporal.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes considerou que o Legislativo não pode reduzir direitos fundamentais assegurados aos povos indígenas pela Constituição Federal. “A imposição do marco temporal implicaria restrição indevida ao princípio da vedação ao retrocesso e à proteção insuficiente dos direitos fundamentais”, afirmou o relator.
Além de afastar a tese do marco temporal, Gilmar Mendes determinou que todos os processos de demarcação de terras indígenas em andamento no país deverão ser concluídos no prazo máximo de dez anos, como forma de garantir segurança jurídica e efetividade aos direitos reconhecidos.
O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator. Em sua manifestação, destacou que a proteção constitucional aos povos indígenas independe da comprovação de ocupação territorial na data da promulgação da Constituição de 1988. “Qualquer tentativa de condicionar a demarcação de terras indígenas à data da promulgação da Constituição afronta o texto constitucional e a jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal”, declarou.
O julgamento segue aberto no plenário virtual até quinta-feira (18), às 23h59. Até o encerramento do prazo, outros oito ministros ainda devem registrar seus votos. O resultado final poderá ter impacto direto sobre as regras de demarcação de terras indígenas em todo o país e sobre a validade da lei aprovada pelo Congresso.
Fonte: Agência Brasil








