Duas leis complementares sancionadas pela Prefeitura de Teresina e publicadas no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (6) garantem reajuste salarial aos servidores públicos municipais e alteram as regras para o pagamento do 13º salário.
A Lei Complementar nº 6.354 concede reajuste de 5,35% aos servidores efetivos ativos e aposentados da administração direta e indireta, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.
O aumento também será aplicado a diversas gratificações e adicionais pagos a categorias do funcionalismo municipal. Entre os benefícios contemplados estão gratificações de assessoramento, produtividade, plantões e incentivos destinados a servidores da Fundação Municipal de Saúde, Guarda Civil Municipal e profissionais da rede municipal de ensino.
A legislação, no entanto, estabelece exceções. Não terão direito ao reajuste os profissionais do magistério municipal já beneficiados por lei específica aprovada neste ano, além dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, cujos salários seguem critérios definidos por emenda constitucional federal.
Já a Lei Complementar nº 6.355 altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Município e modifica a forma de pagamento da primeira parcela do 13º salário.
Pelas novas regras, 50% do benefício será pago no mês de aniversário do servidor. O texto também prevê que os servidores que já comemoraram aniversário antes da publicação da lei receberão a parcela no primeiro pagamento efetuado após a entrada em vigor da medida.
As duas leis já estão valendo desde a publicação no Diário Oficial do Município.








