Prefeitura de Teresina redefine regras e prazos do IPTU 2026 após revisão do lançamento

A Prefeitura de Teresina publicou, no Diário Oficial do Município da última segunda-feira (27), uma nova portaria que regulamenta o lançamento do IPTU 2026. O documento também inclui orientações sobre a Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) e a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSISP).

A medida foi divulgada após a gestão municipal ter cancelado uma publicação anterior, em razão da repercussão negativa causada por aumentos considerados elevados por parte dos contribuintes. O novo texto mantém o modelo de transição da Planta de Valores Genéricos, com aplicação gradual entre 2026 e 2035, além de limitar o aumento anual do imposto a até 25%.

A Secretaria Municipal de Finanças definiu um novo calendário de pagamento e informou como os contribuintes poderão emitir o documento de arrecadação. Conforme a Portaria nº 40/2026, o IPTU poderá ser quitado em cota única até o dia 30 de junho de 2026, com desconto de 10% sobre o valor total.

Também será possível parcelar o imposto em até seis vezes, porém sem desconto. A primeira parcela vence em 30 de junho, e as demais seguem nas seguintes datas: 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro e 30 de novembro de 2026.

O parcelamento não será permitido para valores inferiores a R$ 20,00. A prefeitura informou ainda que o Documento de Arrecadação de Tributos Municipais (DATM) pode ser emitido pelo site iptu.teresina.pi.gov.br.

Os contribuintes também podem solicitar o documento presencialmente nas Unidades de Atendimento ao Público: no Centro, na Rua Coelho Rodrigues, 1921, das 7h30 às 13h30; na UAP Leste, no Show Auto Mall, na Avenida João XXIII, das 7h30 às 17h30; e na unidade do Teresina Shopping, no Espaço Cidadania, das 7h30 às 17h30.

A portaria prevê o envio de uma versão impressa da notificação e do documento de arrecadação para o endereço do imóvel. O pagamento em cota única será feito por código de barras, enquanto o parcelamento utilizará QR Code. A prefeitura destaca que a ausência do documento impresso não isenta o contribuinte da obrigação de pagar dentro do prazo.

Caso o contribuinte discorde do valor lançado, poderá apresentar contestação à Junta de Julgamento Tributário, com documentação comprobatória, no prazo de até 30 dias. A notificação será considerada efetivada cinco dias após a publicação do edital.

Veja os prazos

Cota única, com 10% de desconto no IPTU

Vencimento, 30 de junho de 2026

Parcelamento em até 6 vezes, sem desconto

1ª parcela, 30 de junho de 2026

2ª parcela, 31 de julho de 2026

3ª parcela, 31 de agosto de 2026

4ª parcela, 30 de setembro de 2026

5ª parcela, 30 de outubro de 2026

6ª parcela, 30 de novembro de 2026

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