Homem é condenado a mais de 40 anos de prisão pela morte da mãe no PI

Um homem identificado como Willame José da Silva foi condenado pelo Tribunal do Júri de Teresina a 42 anos e 9 meses de prisão pelo assassinato de sua própria mãe, Maria das Graças Pereira da Silva, de 71 anos. O julgamento aconteceu no último dia 16 de abril, quando a 1ª Vara do Tribunal do Júri determinou que a pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O réu foi condenado por homicídio qualificado, com agravante de feminicídio. De acordo com o Ministério Público do Piauí, o crime se enquadra em um caso de violência doméstica e familiar, uma vez que a vítima e o autor eram mãe e filho.

Durante o julgamento, a acusação destacou a gravidade da violência empregada e o histórico de agressões dentro do ambiente familiar. Entre os agravantes considerados estão o motivo fútil, devido à desproporção entre a discussão e o desfecho fatal; o emprego de meio cruel, em razão da intensidade das agressões; e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecido o feminicídio, por se tratar de violência contra a mulher no âmbito doméstico.

Foi reconhecido pela maioria dos jurados a autoria e a materialidade do crime. A pena foi ampliada ainda por fatores como a idade avançada da vítima e o fato de o crime ter ocorrido na presença de familiares, incluindo a filha e a neta.

De acordo com a sentença, a morte foi causada por múltiplos traumas, provocados por golpes com um pedaço de madeira.

Crime dentro de casa

O caso aconteceu no dia 28 de junho de 2021, no bairro Lourival Parente, na zona Sul da capital. Segundo as investigações, por volta das 19h30, o acusado passou a adotar um comportamento agressivo contra a mãe. Os dois já tinham uma relação conflituosa, incluindo violência psicológica e física, especialmente por causa da chave da casa onde moravam.

No dia do crime, Maria das Graças chegou em casa na companhia de um sobrinho, o filho, Willame, estava em casa e permitiu a entrada dos dois, no entanto, uma discussão teve início após ela pedir a chave da casa. Nesse momento, Willame atacou a idosa com um pedaço de madeira e imprimiu lesões graves nas pernas e na cabeça da vítima, causando fratuas nos fêmures e esmagamento no crânio da vítima.

Arma utilizada no crime Foto: Reprodução/Perícia

Defesa tentou alegar incapacidade

Durante o processo, a defesa teria alegado que o réu estaria inimputável, e que não teria a capacidade de compreender a totalidade de seus atos. No entanto, os laudos periciais apontam que ele tinha capacidade mental de discernir o que estava acontecendo no momento do crime.

A tese, apesar de amplamente defendida durante o julgamento, foi rejeitada pelos jurados.

A defesa alegou que vai recorrer à decisão.

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