O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que parlamentares não poderão mais destinar emendas parlamentares para ONGs e entidades do terceiro setor que tenham parentes ou assessores de deputados e senadores em cargos de direção ou como beneficiários.
A decisão vale para casos em que a entidade tenha entre seus dirigentes cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau do parlamentar que indicou a emenda, ou de seus assessores. A proibição também se estende a empresas e prestadores de serviço ligados a essas entidades.
“Com efeito, não se revela compatível com o regime republicano que parlamentar possa destinar emendas a entidades vinculadas a familiares, direta ou indiretamente, transformando recursos públicos em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal, para não mencionar hipóteses de escancarado peculato”, escreveu Dino.
Na avaliação do ministro, a destinação de recursos públicos para organizações com vínculos familiares não é compatível com os princípios da administração pública, como impessoalidade e moralidade. Segundo Dino, esse tipo de prática abre espaço para favorecimentos e pode configurar nepotismo.
O ministro também chamou atenção para o aumento expressivo do volume de emendas destinadas a ONGs nos últimos anos, com valores bilionários, o que reforça a necessidade de maior controle, transparência e rastreabilidade no uso do dinheiro público.
A medida faz parte de um conjunto de decisões do STF voltadas a apertar as regras sobre emendas parlamentares e evitar que recursos públicos sejam usados para atender interesses pessoais ou familiares, em vez de beneficiar a coletividade.
Fonte: Agência Brasil








