Câmara aprova projeto que aumenta penas para lesão corporal contra mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (10), um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte quando praticados contra mulheres por razões da condição do sexo feminino. A proposta segue agora para análise do Senado.

Atualmente, o Código Penal prevê a lesão corporal contra a mulher como um agravante do crime geral, com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Com o novo projeto, o crime passa a ter previsão específica, com aumento das punições em casos considerados mais graves.

Nas situações de lesão corporal grave, a pena passará para 3 a 8 anos de prisão. Entre os casos previstos estão incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto.

Já nos casos de lesão gravíssima, a pena passa de 2 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. A medida se aplica quando houver incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

Quando a agressão resultar em morte, a pena também será ampliada, passando de 4 a 12 anos para 5 a 14 anos de prisão.

O texto também prevê aumento de pena de um terço até dois terços quando a agressão for cometida por milícia privada ou grupo de extermínio; com uso de veneno, fogo, explosivos, asfixia ou outros meios cruéis; com arma branca ou arma de fogo; na presença de filhos ou familiares da vítima; em descumprimento de medida protetiva; contra gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade; além de casos envolvendo menores de 14 anos ou idosos com mais de 60 anos.

O agravante também se aplica quando a violência ocorre contra mulheres que são policiais, integrantes do sistema prisional, membros do Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública no exercício da função, bem como contra cônjuges, companheiras ou parentes até o terceiro grau, ou ainda dentro de instituições de ensino.

Em algumas dessas situações, os crimes de lesão gravíssima ou lesão seguida de morte poderão ser enquadrados como crimes hediondos.

Relatora da proposta, a deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS) afirmou que a mudança representa um avanço no enfrentamento à violência contra a mulher. Segundo ela, a medida busca garantir uma resposta penal mais adequada diante da gravidade desses crimes.

“Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, afirmou a parlamentar.

Tornozeleira eletrônica para agressores

Ainda nesta terça-feira, a Câmara também aprovou outro projeto que permite ao juiz determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores em casos de violência doméstica quando houver risco para a vítima. A medida também poderá ser aplicada por delegados de polícia em cidades onde não houver juiz disponível.

Nesses casos, a autoridade policial deverá comunicar a decisão ao Ministério Público e ao Judiciário no prazo de até 24 horas, para que seja analisada a manutenção da medida protetiva.

Recorde de feminicídios

As propostas foram aprovadas em meio ao aumento da violência contra mulheres no Brasil. Em 2025, o país registrou 1.470 feminicídios entre janeiro e dezembro, o maior número já registrado. O total supera os 1.464 casos contabilizados em 2024, que até então era o recorde.

Os dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontam que, em média, quatro mulheres foram assassinadas por dia no país no último ano. A taxa nacional chegou a 0,69 caso por 100 mil habitantes, o maior índice da última década.

Atualmente, o feminicídio é considerado crime autônomo no Brasil, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão. Em situações com agravantes, a punição pode chegar a até 60 anos, sendo uma das mais severas previstas na legislação brasileira.

Com informações da Cidade Verde

Autor

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *