A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) publicou no Diário Oficial do Estado a Portaria Nº 145, de 13 de maio de 2026, que estabelece um novo Procedimento Operacional Padrão (POP) para a execução de contratos administrativos no órgão.
A medida define regras, etapas e responsabilidades para formalizar o início da execução contratual, desde a emissão da nota de empenho até a assinatura da ordem de serviço e a designação dos fiscais responsáveis pelo acompanhamento dos contratos.
Segundo a portaria, o objetivo é ampliar o controle administrativo, financeiro e jurídico dos contratos firmados pela SSP-PI. O procedimento deverá ser seguido por todos os setores e servidores envolvidos na gestão, fiscalização, controle orçamentário e acompanhamento contratual da secretaria.
O documento foi assinado pelo secretário de Segurança Pública do Piauí, Antônio Luiz Soares Santos.
Entre as etapas previstas no novo fluxo estão a abertura do processo de contratação, análise financeira, emissão de reserva orçamentária, geração da ordem de serviço, encaminhamento ao fornecedor e monitoramento da execução contratual pelo fiscal designado.
A portaria também detalha as atribuições de cada setor envolvido na tramitação dos processos e traz anexos com fluxogramas internos e orientações operacionais para padronizar os procedimentos administrativos relacionados aos contratos da SSP-PI.
A norma entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Principais mudanças previstas na portaria
- Padronização das etapas administrativas da contratação até a execução do serviço;
- Obrigatoriedade da emissão de nota de empenho antes da ordem de serviço;
- Definição formal das responsabilidades entre setores administrativos, financeiros e fiscais;
- Designação obrigatória de fiscal para acompanhar cada contrato;
- Implantação de fluxogramas internos para controle e tramitação dos processos;
- Reforço no controle orçamentário e jurídico dos contratos administrativos;
- Regulamentação do envio de ordens de serviço aos fornecedores;
- Criação de mecanismos internos para monitoramento da execução contratual;
- Aplicação obrigatória das regras a todos os setores envolvidos na gestão de contratos da SSP-PI.








