O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, garantiu na Justiça uma decisão que obriga o município de Parnaíba a realizar o acolhimento institucional de pessoas idosas que se encontram em locais inadequados. A determinação foi emitida pela 4ª Vara Cível de Parnaíba, após ação civil pública proposta pelo MPPI em 9 de abril de 2026.
A decisão concedeu, de forma parcial, o pedido de tutela de urgência apresentado pelo promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante e fixou o prazo de 30 dias para que o município de Parnaíba também providencie o acolhimento, inclusive por meio da contratação de vagas em instituições privadas ou filantrópicas aptas ao atendimento. A medida se aplica aos idosos que atualmente se encontram em abrigos irregulares, bem como a outras pessoas com 60 anos ou mais que tenham a necessidade de acolhimento institucional comprovada pela rede socioassistencial.
A ação, acompanhada de pedido de tutela de urgência, solicitou a criação de uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), após uma série de procedimentos que identificaram irregularidades no acolhimento institucional em Parnaíba. Desde a instauração de um inquérito civil, em 2025, o MPPI constatou que o único abrigo existente no município, o abrigo São José, operava em sua capacidade máxima, enquanto outros locais que abrigavam idosos não eram apropriados para esse tipo de atendimento.
Durante a apuração, a 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba realizou audiências extrajudiciais com a participação de gestores municipais e estaduais. Na decisão mais recente, a juíza Anna Victória Muylaert reconheceu o caráter protetivo e emergencial da medida proposta pelo MPPI, justificando as providências determinadas. Ao término do prazo estabelecido e a cada 30 dias, o município de Parnaíba deverá apresentar relatório detalhado comprovando as ações adotadas.
O não cumprimento da decisão judicial poderá acarretar multa diária de até mil reais ao município de Parnaíba.








