Em meio à uma possível nova greve dos caminhoneiros, o Governo Federal adotou novas regras para o transporte rodoviário de cargas.
O governo federal publicou novas regras para reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início de qualquer serviço.
De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, o código será essencial para garantir que os valores pagos estejam dentro da tabela mínima. Sem o CIOT, o frete não poderá ser realizado, o que impede a contratação de serviços com valores abaixo do permitido já na origem.
O sistema será integrado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, permitindo fiscalização automática em todo o país. Com isso, a ANTT terá acesso a informações completas da operação, como dados do contratante, transportador, tipo de carga, origem, destino e valor do frete.
As medidas fazem parte da Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada na quinta-feira (19), e se aplicam a transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A iniciativa ocorre em meio à pressão de caminhoneiros, que ameaçam paralisação diante do aumento no preço do diesel, influenciado pelo cenário internacional.
Penalidades mais rígidas
A nova regra prevê multa de R$ 10,5 mil para cada operação realizada sem o registro do CIOT. Empresas que insistirem em pagar fretes abaixo do piso mínimo poderão sofrer punições mais severas.
Nos casos de reincidência — com mais de três autuações em um período de seis meses — o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) poderá ser suspenso. Se houver nova infração, o registro pode ser cancelado, impedindo a atuação da empresa por até dois anos.
Além disso, a ANTT informa que empresas flagradas pagando valores irregulares podem ser multadas em valores que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação. Em situações mais graves, as penalidades podem atingir sócios e grupos econômicos envolvidos.
Responsabilidades
A responsabilidade pela emissão do CIOT varia conforme o tipo de contratação. Quando o serviço envolver transportador autônomo, caberá ao contratante gerar o código. Nos demais casos, a obrigação será da empresa de transporte.
O governo destacou ainda que as penalidades mais severas, como suspensão e cancelamento do registro, não se aplicam aos transportadores autônomos.
Com as novas regras, o Executivo busca aumentar o controle sobre o setor e atender a uma das principais demandas dos caminhoneiros, em meio ao risco de uma nova greve no país.
*Com informações de Agência Brasil








