Músicos podem ficar com 80% do couvert artístico com novo projeto de lei no Piauí

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) tem em tramitação um projeto de lei que regulamenta a remuneração de músicos por meio do chamado “couvert artístico”, taxa cobrada por estabelecimentos como bares, restaurantes, hotéis e casas de eventos quando oferecem música ao vivo.

A proposta, apresentada pelo deputado Ziza Carvalho (MDB), estabelece que pelo menos 80% do valor arrecadado com o couvert artístico deve ser destinado diretamente aos artistas que se apresentam nesses espaços. O percentual restante poderá ser utilizado pelos estabelecimentos para cobrir custos operacionais relacionados à apresentação.

Segundo o texto em análise, o pagamento aos músicos deverá ser acordado de forma clara e prévia antes da apresentação e efetuado em até 24 horas após o evento, salvo acordo expresso em sentido contrário entre as partes. As informações sobre o valor do couvert e a realização da apresentação ao vivo também deverão ser transparentes aos frequentadores, garantindo que consumidores saibam quanto estão pagando pelo entretenimento.

O projeto prevê ainda que os estabelecimentos mantenham relatórios das apresentações realizadas nos últimos dois anos, com dados sobre a quantidade de clientes pagantes e o total arrecadado com o couvert artístico, o que deve reforçar a fiscalização e a transparência da relação comercial entre músicos e proprietários de espaços.

Em caso de descumprimento das regras, o texto prevê penalidades, como multas que podem chegar a cerca de R$ 25 mil e até a suspensão da autorização para a realização de apresentações musicais ao vivo. A intenção do autor é fortalecer a economia criativa e valorizar a atuação dos músicos, que muitas vezes dependem justamente dessa forma de remuneração para complementar seus rendimentos.

A proposta segue em análise nas comissões da Alepi antes de ser votada em plenário.

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