O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso interposto pela defesa do empresário João Paulo de Carvalho Gonçalves Rodrigues, dono da rede Frango Potiguar e dos advogados Francisco das Chagas Sousa e Guilherme de Carvalho Gonçalves Sousa. No pedido, os advogados buscavam o reconhecimento da nulidade da sentença de pronúncia emitida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina. Com a decisão, permanece válida a realização do júri popular dos réus. Eles respondem pela acusação de envolvimento no duplo homicídio dos adolescentes Anael Natan Colins Souza da Silva, de 17 anos, e Luian Ribeiro de Oliveira, de 16 anos.
De acordo com o documento analisado pelo STJ, os acusados sustentaram que a nulidade da decisão de pronúncia seria absoluta e, por esse motivo, poderia ser analisada a qualquer tempo. A defesa argumentou ainda que o Tribunal de origem teria cometido um equívoco ao considerar que a questão estava preclusa, sob o entendimento de que não foi levantada no momento oportuno, por meio de recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia.
Ao analisar o pedido, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que o tipo de recurso apresentado não atendia aos requisitos constitucionais para ser admitido pelo STJ.
De acordo com a decisão do ministro, “o recurso ordinário em habeas corpus não poderia ser admitido, uma vez que foi interposto contra a decisão do Tribunal de origem que não conheceu da impetração, de maneira que não atende ao disposto no art. 105, II, a, da Constituição da República, que apenas admite recurso dessa natureza contra decisão denegatória”.
O magistrado também afastou a alegação de excesso de linguagem na decisão de pronúncia proferida pelo juízo de primeira instância, ressaltando que a fundamentação utilizada está de acordo com o entendimento jurídico previsto no Código de Processo Penal.
Ao final da análise, o ministro concluiu pelo não conhecimento do pedido apresentado pela defesa, mantendo válida a decisão que leva os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Luian Ribeiro de Oliveira, de 16 anos, e Anael Natan Colins, de 17 anos, foram encontrados mortos em 15 de novembro de 2021, às margens da PI-112, no povoado Anajás, zona rural Leste de Teresina.
Fonte: STJ








