A partir de 1º de janeiro de 2026, a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) foi reajustada para R$ 81,05, em função do aumento do salário mínimo, que passou a R$ 1.621. O valor corresponde a 5% do novo piso nacional e é obrigatório para os MEIs efetuarem o recolhimento mensal.
O pagamento deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui tanto a contribuição previdenciária quanto os tributos devidos pelos microempreendedores. A guia do DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser gerada pelo Portal do Simples Nacional, pelo App MEI ou quitada através de boleto, PIX ou débito automático.
Microempreendedores que exercem atividades sujeitas ao ICMS (como comércio e indústria) pagam um acréscimo de R$ 1, enquanto prestadores de serviços sujeitos ao ISSQN têm adicionado R$ 5 ao valor mensal. Quem combina as duas atividades desembolsa ambos os acréscimos no DAS.
Formalizar-se como MEI oferece vantagens como a obtenção de CNPJ, emissão de notas fiscais, abertura de conta empresarial, acesso a linhas de crédito e contribuição para a aposentadoria e outros benefícios sociais. Para ser MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81 mil (limite maior para transportadores autônomos).
Fonte: Agência Brasil








