A Justiça de Minas Gerais voltou atrás em uma decisão que havia absolvido um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos e mandou prender o condenado, conforme decisão do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O caso ganhou grande repercussão no país após o magistrado ter inicialmente entendido que o relacionamento entre o homem e a criança configurava um “vínculo afetivo consensual”, o que havia resultado na absolvição do réu e também da mãe da vítima em segunda instância.
Atendendo a um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o desembargador reconsiderou sua posição e restabeleceu a condenação de primeira instância, que havia fixado pena de 9 anos e 4 meses de reclusão tanto para o homem quanto para a mãe da menina, pela participação ou conivência com o crime.
Com a nova decisão, o tribunal determinou a expedição imediata de mandados de prisão para ambos, que devem ser cumpridos em regime fechado. A sentença agora revalidada considera que a legislação brasileira não admite consentimento em relações sexuais com menores de 14 anos, configurando o crime de estupro de vulnerável independentemente de qualquer vínculo ou entendimento entre as partes.
O processo tramita sob segredo de Justiça e detalhes sobre o cumprimento das prisões ainda não foram divulgados. O caso continua a repercutir no meio jurídico e na sociedade, especialmente devido à polêmica gerada pela decisão anterior que absolveu o acusado e sua mãe.
Fonte: Agência Brasil








