O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a autorizar a cobrança de ICMS sobre a energia excedente produzida por sistemas de micro e minigeração solar no Piauí. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que, no exercício da Presidência da Corte, suspendeu os efeitos de uma liminar do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) contrária à tributação.
A medida foi concedida após solicitação do Governo do Estado, que defendeu a legalidade da cobrança adotada pela Secretaria da Fazenda e alertou para prejuízos significativos à arrecadação caso o entendimento do TJPI fosse mantido.
A decisão estadual havia sido proferida em ação movida pelo Partido Progressista (PP), que questionava a incidência do ICMS sobre a energia injetada na rede por consumidores com geração distribuída. Para o TJPI, essa energia não configuraria operação tributável, mas apenas um crédito temporário concedido à concessionária, sem transferência de propriedade.
Ao analisar o pedido de suspensão, Alexandre de Moraes entendeu que a permanência da liminar poderia causar desequilíbrio nas contas públicas. De acordo com informações apresentadas pelo Estado, a não cobrança do imposto resultaria em uma perda aproximada de R$ 3 milhões por mês, com impacto potencial superior a R$ 175 milhões, considerando débitos já lançados e o possível efeito multiplicador da decisão.
O ministro destacou ainda que a análise feita pelo STF não entra no mérito da discussão tributária, limitando-se a avaliar os riscos imediatos da decisão judicial para a economia pública.
Segundo Moraes, o tema envolve questões fiscais e regulatórias complexas, relacionadas tanto à política de arrecadação quanto ao funcionamento do setor elétrico, o que exige cautela na concessão de medidas provisórias pelo Judiciário.
Com a decisão, ficam temporariamente sem efeito o acórdão do TJPI e decisões semelhantes baseadas no mesmo entendimento, até que haja julgamento definitivo da matéria. O Supremo determinou a comunicação imediata ao tribunal estadual e notificou a Procuradoria-Geral da República.

A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí se Pronuncia
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informou, por meio de nota, que não existe cobrança de ICMS sobre a geração de energia solar em si, seja para consumidores residenciais ou empresariais. Segundo o órgão, o imposto incide exclusivamente sobre os custos e serviços relacionados ao uso da rede elétrica, como transmissão e distribuição.
De acordo com a Sefaz, a cobrança ocorre apenas no caso do excedente de energia produzido pelos sistemas de geração solar que é injetado na rede e posteriormente compensado. Esse modelo, conforme o esclarecimento oficial, segue o mesmo padrão adotado em outros estados brasileiros, não representando uma prática isolada do Piauí.

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