O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 48 horas para que o governo do estado de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa catarinense (Alesc) apresentem informações e esclarecimentos sobre a nova lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso de estudantes em instituições de ensino superior financiadas com recursos públicos.
A legislação, sancionada pelo governador Jorginho Mello em dezembro e publicada em janeiro de 2026, impede que universidades públicas estaduais e outras instituições vinculadas ao poder público estadual utilizem critérios raciais para a reserva de vagas. A norma permite, contudo, reservas de vaga baseadas em critérios socioeconômicos, origem em escola pública ou deficiência.
A decisão do ministro foi tomada devido à necessidade de mais detalhes, especialmente diante de relatos de processos seletivos em andamento que podem ser afetados pela nova legislação. A lei catarinense — conhecida como Lei nº 19.722/2026 — está sendo contestada na Justiça. Partidos políticos como o PSOL e o PT, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Coalizão Negra por Direitos e a Educafro entraram com ações no STF questionando a constitucionalidade da medida, argumentando que ela retira um importante instrumento de promoção da igualdade racial e contraria precedentes da própria Corte que validaram políticas afirmativas no ensino superior.
Pelo texto da lei, instituições que descumprirem a proibição podem ser penalizadas com multas e até corte de repasses financeiros estaduais. A norma tem gerado forte debate sobre inclusão no acesso ao ensino superior e a autonomia das universidades na definição de suas políticas de ingresso.








