Presidente Lula sanciona lei que reforça proteção a vítimas de estupro de vulnerável

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.353, que altera o Código Penal Brasileiro para reforçar a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (8).

Com a mudança, a legislação deixa explícito que a vulnerabilidade da vítima não pode ser relativizada ou questionada com base em circunstâncias do caso, como histórico pessoal ou comportamento da vítima.

Segundo a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, a sanção representa um avanço na proteção de meninas e mulheres. “A violência sexual é uma das mais graves violações de direitos humanos e não pode ser relativizada. Ao estabelecer de forma expressa que a vulnerabilidade da vítima é absoluta, a norma fortalece a segurança jurídica e contribui para que o sistema de Justiça atue com mais firmeza no enfrentamento desse tipo de crime”, afirmou.

A nova lei altera o artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e determina que as penas previstas se aplicam independentemente de fatores como consentimento da vítima, experiência sexual anterior, existência de relacionamento com o agressor ou gravidez decorrente do crime.

Pela legislação brasileira, são considerados vulneráveis menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuem discernimento ou não conseguem oferecer resistência.

A proposta surgiu após decisões judiciais que teriam reduzido a interpretação da vulnerabilidade com base em fatores como relacionamento prévio entre vítima e agressor ou gravidez. A nova norma busca impedir esse tipo de interpretação e garantir maior proteção às vítimas.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 apontam altos índices de violência sexual contra crianças no país, principalmente entre meninas de 10 a 13 anos.

Embora não crie um novo tipo penal nem altere as penas já existentes, a legislação consolida o entendimento de que a proteção à dignidade sexual de crianças e pessoas incapazes deve prevalecer de forma absoluta, reforçando a segurança jurídica e o combate à violência sexual.

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