Período de defeso do caranguejo-uçá é determinado: entenda

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, na última segunda-feira (12/01), a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, de 12 de janeiro de 2026, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026. A medida é válida nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Confira o calendário de 2026:

18 de janeiro de 2026 a 23 de janeiro: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

1º de fevereiro de 2026 a 6 de fevereiro: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

17 de fevereiro de 2026 a 22 de fevereiro: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

3 de março de 2026 a 8 de março: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

18 de março de 2026 a 23 de março: Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

1º de abril de 2026 a 6 de abril: Amapá e Pará

17 de abril de 2026 a 22 de abril de 2026 (caso a andadas reprodutivas continue): Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia

Os períodos de defeso, popularmente conhecidos como “andada reprodutiva”, correspondem às fases em que caranguejos machos e fêmeas deixam suas tocas e se deslocam pelo manguezal para a reprodução, envolvendo o acasalamento, a liberação de ovos e a postura de larvas.

Também está prevista a obrigatoriedade de declaração de estoque ao Ibama para quem mantiver caranguejo-uçá vivo ou em formas processadas durante o defeso, conforme normas anunciadas conjuntamente pelas autoridades ambientais.

Fiscalização e penalidades

O superintendente federal da Pesca e Aquicultura no Piauí, Magno Soares, explica que as orientações sobre o defeso são repassadas por meio da imprensa e diretamente às colônias, associações, sindicatos e pescadores artesanais e profissionais.

Segundo ele, o período de defeso ocorre entre janeiro à abril, sendo biologicamente associado às fases da lua nova e lua cheia, quando a espécie sai de suas galerias para reprodução. Durante essas datas, é proibida a captura, o transporte e a comercialização do caranguejo-uçá.

Magno Soares ressalta que quem desrespeitar as regras pode responder por crimes ambientais, conforme a Lei nº 9.605/1998.”Nós temos a Lei de Crimes Ambientais, que é a 9.605,que é aplicada pela CEMAR, essa fiscalização é feita com período de reclusão de um a três anos e com as sanções de perder os benefícios do seguro-defeso e responder por crimes ambientais, além de criminal.”, destacou. A proteção da espécie também é garantida pela Lei Federal nº 11.000/2023, que reforça a preservação do caranguejo-uçá durante o período reprodutivo.

A fiscalização é realizada de forma integrada pelo MPA, pelo Ibama e por órgãos estaduais. Pessoas físicas ou jurídicas que possuam estoque ou criatórios do crustáceo devem obrigatoriamente declarar os produtos ao Ibama, condição necessária para qualquer transporte ou comercialização durante o defeso.

Consciência ambiental e comércio

De acordo com o superintendente, os catadores e pescadores artesanais têm sido os principais aliados na preservação da espécie. “Eles já compreendem que é preciso interromper a captura nesse período para garantir a reprodução e assegurar a renda ao longo do ano”, destacou.

Apesar de ainda haver falta de informação entre consumidores, Magno Soares afirma que campanhas educativas e o pagamento do seguro-defeso têm contribuído para ampliar a conscientização e fortalecer o cumprimento da legislação ambiental.

No comércio, a adaptação ao período de defeso também é seguido conforme as leis. No Mercado do Peixe, a permissionária Nádia explica que o trabalho com estoque garante o abastecimento sem desrespeitar a legislação ambiental. “A gente trabalha com o estoque exatamente para dar esse período de defesa para a reprodução do caranguejo e dos peixes, e assim não deixar faltar produto para os nossos clientes”, afirmou.

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