O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que acaba com a prática de efetuar descontos de mensalidades associativas nos pagamentos de aposentadorias, pensões e outros benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (7).
A alteração promovida na Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) determina que não é mais permitido realizar qualquer desconto nos benefícios, mesmo quando o segurado tenha dado autorização expressa. A nova norma também estabelece que as associações ou instituições financeiras responsáveis por descontos indevidos devem devolver os valores aos beneficiários no prazo máximo de 30 dias.
Uma das exceções previstas é quando a autorização for prévia, pessoal e específica, comprovada por autenticação biométrica, reconhecimento facial, impressão digital ou assinatura eletrônica qualificada.
Além de vedar os descontos, a lei determina que o INSS atue de forma ativa para localizar beneficiários prejudicados por deduções indevidas e coordenar a devolução dos valores. Também há dispositivos que disciplinam o sequestro de bens de pessoas que venham a ser investigadas ou acusadas de praticar tais irregularidades.
A mudança surgiu após investigações que revelaram a ocorrência generalizada de descontos não autorizados em benefícios previdenciários, motivando uma força-tarefa para identificar afetados e resgatar os valores subtraídos.
Fonte: Agência Brasil








