MPT alerta para direitos de trabalhadores temporários

Final de ano chegou e, tradicionalmente, o comércio começa a apostar nas contratações temporárias para dar vazão ao aumento na procura por produtos e serviços, sobretudo em épocas como Natal e Ano Novo. E o Ministério Público do Trabalho alerta para os cuidados que os empregadores e trabalhadores devem ter para que essas contratações aconteçam de acordo com a legislação.

De acordo com o procurador-chefe do MPT no Piauí, Marcos Duanne Barbosa, o prazo de contratações não exime os empregadores de garantir os direitos previstos em lei. “Apesar do caráter provisório, o trabalhador tem direitos garantidos que não podem ser desrespeitados”, pontua.

Entre os principais direitos assegurados ao trabalhador temporário estão: remuneração equivalente à dos empregados efetivos que desempenham a mesma função; jornada de trabalho regular, com controle de horas, pagamento de horas extras e eventuais adicionais noturnos, caso necessário, FGTS, com depósitos mensais feitos pelo empregador; 13º salário proporcional; férias proporcionais com acréscimo de 1/3, pagas ao fim do contrato; ambiente de trabalho seguro, com equipamentos de proteção e normas de saúde e segurança e ainda registro formal do contrato. “Esses direitos não se perdem por serem em contratos temporários”, frisa o procurador.

O MPT alerta que o contrato temporário não pode ser utilizado para substituir vínculos permanentes, fraudar direitos trabalhistas ou manter trabalhadores em situação precária. Além disso, a prática de contratar temporários por longos períodos ou de forma sucessiva, sem justificativa legal, é considerada irregular.

fonte: MPT PI

Autor

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *