Foi sancionada pelo Governo do Estado do Piauí, uma lei que etabelece medidas de prevenção, ficalização e conscientização acerca de acidentes de trânsito envolvendo animais. A partir de agora, igora uma política estadual que determina a prevenção e uma resposta aos acidentes de trânsito com animais soltos nas rodovias piauienses.
Segundo a lei, animal tido como solto é aquele que não está contido em propriedade privada, um local apropriado ou em vias cercadas. Essa nova política propõe reduzir o número de acidentes de trânsito envolvendo animais. Ela terá o apoio integrado das forças de segurança pública, meio ambiente, segurança viária, transportes, agricultura e pecuária.
A nova legislação estadual estabelece diretrizes para o enfrentamento de acidentes envolvendo animais soltos em vias públicas e rodovias, com foco na organização da gestão e na redução de riscos. Entre os principais pontos da norma está a criação de um modelo de coordenação integrado, voltado à articulação de ações, recursos e instituições envolvidas, além do compartilhamento de dados, estatísticas e indicadores de desempenho.
O texto legal também prevê o planejamento e a implantação de infraestrutura adequada, incluindo sinalização específica, especialmente em trechos considerados críticos, onde há maior registro de ocorrências. A medida busca ampliar a segurança viária e prevenir acidentes.
Outra frente da política pública é a atuação conjunta do Governo do Estado com os municípios na promoção de ações preventivas, como campanhas educativas voltadas à conscientização sobre os riscos causados por animais soltos e à responsabilidade dos proprietários quanto à guarda e contenção dos rebanhos. A legislação ainda permite a formalização de convênios e parcerias com entidades da sociedade civil para a execução de programas relacionados ao tema.
A lei determina, ainda, a elaboração de relatórios periódicos sobre as atividades de prevenção e fiscalização, que deverão ser divulgados de forma transparente à população.
Além disso, a norma altera dispositivos da Lei nº 5.802/2008, estabelecendo procedimentos após a apreensão de animais encontrados soltos. Caberá à Secretaria Estadual de Transportes identificar e notificar os proprietários, que terão prazo de até cinco dias para retirar os animais, mediante pagamento de multa. Os valores fixados são de 100 UFIR-PI por animal de médio porte e de 300 UFIR-PI por animal de grande porte.
A Lei nº 8.937 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Ziza Carvalho (MDB) e foi sancionada pelo governador Rafael Tajra Fonteles.








