Justiça do Piauí revoga prisão preventiva de homem acusado de furtar cinco pacotes de café

A Justiça do Piauí determinou a soltura de um homem identificado pelas iniciais P. H. dos S. S., que estava preso preventivamente sob acusação de furtar cinco pacotes de café de um comércio no município de Valença do Piauí, distante cerca de 216 km de Teresina.

A decisão judicial ocorreu após a Defensoria Pública do Estado apresentar um habeas corpus, argumentando que a prisão preventiva era desproporcional e não havia justificativa concreta para manter o acusado detido. A defesa destacou que o réu é primário, que a conduta não envolveu violência ou grave ameaça e que não havia risco real à ordem pública, defendendo que medidas cautelares menos restritivas seriam suficientes.

O desembargador responsável concedeu parcialmente o pedido e determinou a imediata expedição do alvará de soltura. Como condição para permanecer em liberdade, o homem deverá comparecer periodicamente em juízo para informar suas atividades e cumprir eventuais medidas cautelares fixadas pelo magistrado.

A decisão reflete a avaliação de que a prisão preventiva deve ser aplicada somente quando estritamente necessária, e não como regra automática, especialmente em casos de baixa ofensividade.

Fonte: Cidade Verde

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