A entrega da declaração do Imposto de Renda de 2026 já tem uma previsão confirmada pela Receita Federal do Brasil. As declarações devem começar a serem entregues no próximo dia 16 de março e seguem até 29 de maio. Desde 2023, o prazo foi ajustado para garantir tempo hábil de abastecer a declaração pré-preenchida com dados enviados pelas empresas até o fim de fevereiro.
As empresas têm até 27 de fevereiro para fornecer o informe de rendimentos aos trabalhadores e prestadores de serviço. As mesmas informações também são repassadas ao Fisco.
Declaração pré-preenchida ganha espaço
A Receita deve ampliar o uso da declaração pré-preenchida, que já traz dados informados por empresas, bancos, planos de saúde, órgãos de Previdência e pelo próprio contribuinte no ano anterior. Quem opta por essa modalidade entra na fila de prioridade da restituição, junto com idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores cuja principal renda seja o magistério e contribuintes que optarem por receber via Pix.
Para acessar a versão pré-preenchida, é necessário ter conta Gov.br nível prata ou ouro.
Quem deve declarar
As regras oficiais ainda serão divulgadas, mas, se mantidos os critérios do ano passado, deve declarar quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
- Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens, como imóveis;
- Realizou vendas na Bolsa acima de R$ 40 mil no ano ou teve lucro com ações;
- Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Teve receita bruta rural superior a R$ 169.440;
- Passou a morar no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o fim do ano;
- Declarou bens no exterior, offshores ou trusts;
- Atualizou valor de imóveis com tributação reduzida;
- Obteve rendimentos no exterior.
Quem é obrigado e não entrega dentro do prazo paga multa mínima de R$ 165,74.
Deduções
Se mantidos os valores de 2025, as principais deduções serão:
- Dependente: R$ 2.275,08 por ano;
- Educação: limite de R$ 3.561,50 por ano;
- Desconto simplificado: até R$ 16.754,34;
- Despesas médicas: sem limite, desde que comprovadas;
- Isenção extra para aposentados a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 anuais.
Tabela do Imposto
A tabela válida será a mesma utilizada para desconto do IR em 2025. A proposta de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, caso aprovada, só terá efeito na declaração de 2027.
Na tabela anual de 2025, a alíquota máxima é de 27,5% para rendimentos acima de R$ 55.976,16, com dedução de R$ 10.853,78.
Como se preparar
O contribuinte deve reunir documentos como:
- Informe de rendimentos;
- Recibos de despesas médicas e educacionais;
- Comprovantes de compra e venda de bens;
- Extratos bancários;
- Informações sobre investimentos.
A declaração pode ser feita pelo programa gerador no computador, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC. A Receita estuda encerrar o programa para computador, mas a mudança não deve ocorrer neste ano.
*Com informações da Folhapress








