Um indicativo de projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) propõe a criação de um programa que permitirá a conversão de multas de trânsito de natureza leve em doação voluntária de sangue ao Hemocentro do Estado do Piauí (Hemopi).
De acordo com a proposta, a medida seria aplicada exclusivamente a infrações leves registradas por órgãos estaduais de trânsito, como estacionar afastado da guia da calçada, parar em desacordo com a sinalização ou utilizar buzina em local proibido. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essas infrações resultam em três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 88,38.
Pelo texto, o condutor poderá escolher entre efetuar o pagamento da multa ou aderir voluntariamente ao programa, realizando a doação de sangue. A conversão seria permitida apenas uma vez por ano para cada motorista. A proposta não altera a classificação da infração nem a pontuação prevista na legislação federal, e não prevê qualquer obrigatoriedade de doação.
O indicativo também ressalta que a iniciativa não configura renúncia de receita sem observância das normas orçamentárias e financeiras vigentes.
Comprovação da doação
Caso o programa venha a ser regulamentado pelo Poder Executivo, a doação deverá ser comprovada por meio de documento emitido pelo Hemopi, contendo nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade coletora e assinatura do responsável técnico.
Incentivo à cidadania e reforço nos estoques
Na justificativa, o autor argumenta que a proposta possui caráter educativo e social, com o objetivo de incentivar a doação voluntária de sangue e contribuir para o fortalecimento dos estoques no estado. O texto destaca que a iniciativa não modifica as penalidades previstas na legislação federal de trânsito, mas sugere um mecanismo administrativo de estímulo à cidadania.
O indicativo afirma ainda que a proposta está alinhada à promoção de políticas públicas de saúde e não gera impacto financeiro imediato ao Estado.
Por se tratar de um indicativo de projeto de lei, a medida não tem efeito automático. O documento funciona como sugestão formal ao Poder Executivo Estadual, que poderá decidir se encaminha um projeto de lei para regulamentar a iniciativa.
A proposta é de autoria do deputado estadual Henrique Pires (MDB), apresentada em 10 de fevereiro de 2026. O texto já foi lido em plenário e encaminhado para autuação no protocolo legislativo








