O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou, com 10 vetos, a regulamentação da Reforma Tributária. O texto da Lei Complementar 227, foi publicado no Diário Oficial da União e oficializa a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão que terá a missão de coordenar e distribuir a arrecadação do novo tributo entre Estados, Distrito Federal e municípios.
Principais vetos
Estão entre os principais vetos presidenciais:
- Setor Esportivo: Foi vetada a redução da tributação para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs), que buscava equiparação com clubes tradicionais.
- Cesta Básica: Lula barrou a inclusão de uma lista ampla de alimentos naturais e compostos vegetais na faixa de redução de 60% das alíquotas. O governo argumentou que a redação permitiria interpretações excessivamente abrangentes, indo além da intenção original do Legislativo.
- ITBI: A redução de alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis para pagamentos antecipados foi rejeitada por risco de insegurança jurídica para Estados e municípios.
- Gás Canalizado: O Planalto vetou a devolução posterior (cashback) do imposto sobre gás encanado para famílias de baixa renda. A justificativa é que o modelo proposto prejudicaria a devolução imediata e as políticas de universalização do acesso ao gás natural.
Os vetos foram alinhados junto ao Congresso, e segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo foi evitar insegurança jurídica e proteger a arrecadação.
Principais Mudanças
Para 2026, o foco é uma transição e implementação da fase de testes dos novos tributos de consumo. Veja:
- Alíquotas-teste: Passam a vigorar alíquotas reduzidas de 0,9% para a CBS (federal) e 0,1% para o IBS (estadual e municipal).
- Destaque em Notas Fiscais: Torna-se obrigatório destacar os valores desses novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos, mesmo que ainda não haja recolhimento efetivo em alguns casos (caráter educativo).
- Compensação: Os valores recolhidos de CBS e IBS poderão ser abatidos do PIS e da Cofins devidos pelas empresas.
Impostos de pessoa física
- Isenção: Estão inclusas a partir de 2026, pessoas com renda de até R$ 5 mil.
- Redução gradual: Pessoas físicas com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, contam a partir de agora com uma redução proporcional ao imposto devido.
- Alíquota para Alta Renda: Contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil passam a ter uma tributação gradual específica com alíquota de até 10%.
Demais mudanças
- Padronização da NFS-e: Municípios que já exigiam nota fiscal eletrônica devem agora utilizar o sistema nacional unificado.
- CNPJ para Profissionais: A partir de julho de 2026, certos profissionais (como produtores rurais e transportadores autônomos) deverão possuir CNPJ para operar sob o novo regime da CBS e IBS.
- Simples Nacional: Empresas deste regime não são obrigadas a destacar IBS e CBS em suas notas durante o ano de 2026








