Todo microempreendedor individual (MEI) é obrigado a entregar, todos os anos, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), mesmo que não tenha registrado faturamento no período. Em algumas situações, também é necessário declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O prazo para envio do IR 2026 termina em 29 de maio. Já a DASN-Simei deve ser entregue até 31 de maio. Caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, estará obrigado a declarar o Imposto de Renda. Outras condições também podem gerar essa obrigatoriedade.
Na prática, o MEI precisa lidar com duas declarações diferentes: uma vinculada ao CNPJ, que informa o faturamento do negócio, e outra ao CPF, que reúne os rendimentos pessoais. O envio de uma não substitui a outra, já que possuem regras e finalidades distintas.
A entrega da DASN-Simei fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%. Há redução de 50% em caso de entrega espontânea, mas o valor mínimo da multa é de R$ 50. No caso do Imposto de Renda, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o contribuinte pode ficar com o CPF em situação pendente.
O MEI, categoria destinada a quem fatura até R$ 81 mil por ano, deve enviar a DASN-Simei por meio do Portal do Empreendedor.
O MEI precisa sempre declarar IR?
A obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda segue os mesmos critérios aplicáveis a qualquer contribuinte. O MEI deve declarar se se enquadrar em situações como:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano
- Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
- Possuir bens e direitos que somem mais de R$ 800 mil
- Ter realizado operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil
- Ter obtido receita de atividade rural acima de R$ 177.920
- Ter passado a morar no Brasil em qualquer mês do ano e estar nessa condição em 31 de dezembro de 2025
O faturamento do MEI entra como renda?
Nem todo o faturamento é considerado renda tributável. O MEI precisa separar o que é rendimento tributável e o que é isento.
Os rendimentos podem vir de duas formas:
- Pró-labore: remuneração pelos serviços prestados à própria empresa, sujeita à tributação conforme a tabela do IR
- Lucro: valor isento de imposto, calculado com base em um percentual sobre a receita bruta, conforme a atividade
Percentuais de lucro presumido:
- 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
- 16% para transporte de passageiros
- 32% para prestação de serviços em geral
Na declaração do IR, os lucros devem ser informados como rendimentos isentos, enquanto o pró-labore entra como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.
O que muda para quem é MEI?
A principal diferença em relação a quem não tem CNPJ é a necessidade de separar as finanças da empresa e da pessoa física. O faturamento do negócio não pode ser automaticamente tratado como renda pessoal.
Antes de declarar, o MEI precisa apurar o resultado da atividade, identificando lucro líquido e lucro presumido. Isso exige mais controle financeiro e organização.
Enquanto um contribuinte sem empresa geralmente apenas declara rendimentos recebidos, o MEI precisa transformar os dados do negócio em informações fiscais adequadas.
Como saber se o MEI precisa declarar IR?
O primeiro passo é somar todos os rendimentos recebidos no ano. Em seguida, deve-se calcular:
- Lucro presumido (parte isenta): percentual sobre a receita bruta
- Lucro líquido: receita total menos despesas essenciais (comprovadas)
O rendimento tributável será a diferença entre o lucro líquido e o lucro presumido. Se esse valor ultrapassar o limite de obrigatoriedade, o MEI deverá declarar o IR.
Exemplo:
Uma microempreendedora que faturou R$ 80 mil no ano e teve R$ 25 mil em despesas obteve lucro líquido de R$ 55 mil. Como atua no comércio, seu lucro presumido é de 8% sobre o faturamento (R$ 6.400).
O rendimento tributável será R$ 55 mil menos R$ 6.400, totalizando R$ 48.600 — acima do limite, o que obriga a declaração.
Erros mais comuns
Entre os principais equívocos cometidos por MEIs estão:
- Achar que não precisa declarar IR
- Confundir faturamento com lucro
- Declarar todo o faturamento como isento
- Não controlar despesas
- Esquecer outras fontes de renda
- Confundir o limite de R$ 81 mil com a faixa de isenção do IR
- Confiar totalmente na declaração pré-preenchida sem conferência
Como entregar a DASN-Simei?
A declaração deve ser feita pela internet, no portal do Simples Nacional. O processo envolve:
- Acessar o portal
- Selecionar a opção DASN-Simei
- Informar o CNPJ
- Escolher o ano-calendário (2025)
O formulário solicita:
- Receita bruta total do ano
- Receita por tipo de atividade
- Informação sobre empregado
Após preencher, é necessário conferir os dados, transmitir a declaração e guardar o recibo.
E se ultrapassar o limite de faturamento?
O limite anual do MEI é de R$ 81 mil. Se houver excesso de até 20% (R$ 97,2 mil), o empreendedor permanece no regime até o fim do ano, mas será desenquadrado no ano seguinte.
Se o faturamento ultrapassar esse limite em mais de 20%, o desenquadramento ocorre de forma retroativa, com cobrança de tributos, juros e multa.
Consequências de não declarar
A falta de entrega da DASN-Simei pode gerar:
- Multa mínima de R$ 50
- Pendência no CNPJ
- Dificuldade para obter certidões negativas
- Restrições para crédito e financiamentos
- Risco de suspensão ou cancelamento do CNPJ
Quem encerrou o MEI precisa declarar?
Sim. Em caso de encerramento das atividades, a DASN-Simei deve ser enviada até o último dia útil de junho, se o fechamento ocorreu até abril, ou até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento, nos demais casos.








