MEI: quem precisa declarar Imposto de Renda em 2026 e como fazer

Todo microempreendedor individual (MEI) é obrigado a entregar, todos os anos, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), mesmo que não tenha registrado faturamento no período. Em algumas situações, também é necessário declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

O prazo para envio do IR 2026 termina em 29 de maio. Já a DASN-Simei deve ser entregue até 31 de maio. Caso o MEI tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, estará obrigado a declarar o Imposto de Renda. Outras condições também podem gerar essa obrigatoriedade.

Na prática, o MEI precisa lidar com duas declarações diferentes: uma vinculada ao CNPJ, que informa o faturamento do negócio, e outra ao CPF, que reúne os rendimentos pessoais. O envio de uma não substitui a outra, já que possuem regras e finalidades distintas.

A entrega da DASN-Simei fora do prazo gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20%. Há redução de 50% em caso de entrega espontânea, mas o valor mínimo da multa é de R$ 50. No caso do Imposto de Renda, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o contribuinte pode ficar com o CPF em situação pendente.

O MEI, categoria destinada a quem fatura até R$ 81 mil por ano, deve enviar a DASN-Simei por meio do Portal do Empreendedor.

O MEI precisa sempre declarar IR?

A obrigatoriedade de entrega do Imposto de Renda segue os mesmos critérios aplicáveis a qualquer contribuinte. O MEI deve declarar se se enquadrar em situações como:

  • Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano
  • Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil
  • Possuir bens e direitos que somem mais de R$ 800 mil
  • Ter realizado operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil
  • Ter obtido receita de atividade rural acima de R$ 177.920
  • Ter passado a morar no Brasil em qualquer mês do ano e estar nessa condição em 31 de dezembro de 2025

O faturamento do MEI entra como renda?

Nem todo o faturamento é considerado renda tributável. O MEI precisa separar o que é rendimento tributável e o que é isento.

Os rendimentos podem vir de duas formas:

  • Pró-labore: remuneração pelos serviços prestados à própria empresa, sujeita à tributação conforme a tabela do IR
  • Lucro: valor isento de imposto, calculado com base em um percentual sobre a receita bruta, conforme a atividade

Percentuais de lucro presumido:

  • 8% para comércio, indústria e transporte de cargas
  • 16% para transporte de passageiros
  • 32% para prestação de serviços em geral

Na declaração do IR, os lucros devem ser informados como rendimentos isentos, enquanto o pró-labore entra como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

O que muda para quem é MEI?

A principal diferença em relação a quem não tem CNPJ é a necessidade de separar as finanças da empresa e da pessoa física. O faturamento do negócio não pode ser automaticamente tratado como renda pessoal.

Antes de declarar, o MEI precisa apurar o resultado da atividade, identificando lucro líquido e lucro presumido. Isso exige mais controle financeiro e organização.

Enquanto um contribuinte sem empresa geralmente apenas declara rendimentos recebidos, o MEI precisa transformar os dados do negócio em informações fiscais adequadas.

Como saber se o MEI precisa declarar IR?

O primeiro passo é somar todos os rendimentos recebidos no ano. Em seguida, deve-se calcular:

  • Lucro presumido (parte isenta): percentual sobre a receita bruta
  • Lucro líquido: receita total menos despesas essenciais (comprovadas)

O rendimento tributável será a diferença entre o lucro líquido e o lucro presumido. Se esse valor ultrapassar o limite de obrigatoriedade, o MEI deverá declarar o IR.

Exemplo:
Uma microempreendedora que faturou R$ 80 mil no ano e teve R$ 25 mil em despesas obteve lucro líquido de R$ 55 mil. Como atua no comércio, seu lucro presumido é de 8% sobre o faturamento (R$ 6.400).

O rendimento tributável será R$ 55 mil menos R$ 6.400, totalizando R$ 48.600 — acima do limite, o que obriga a declaração.

Erros mais comuns

Entre os principais equívocos cometidos por MEIs estão:

  • Achar que não precisa declarar IR
  • Confundir faturamento com lucro
  • Declarar todo o faturamento como isento
  • Não controlar despesas
  • Esquecer outras fontes de renda
  • Confundir o limite de R$ 81 mil com a faixa de isenção do IR
  • Confiar totalmente na declaração pré-preenchida sem conferência

Como entregar a DASN-Simei?

A declaração deve ser feita pela internet, no portal do Simples Nacional. O processo envolve:

  1. Acessar o portal
  2. Selecionar a opção DASN-Simei
  3. Informar o CNPJ
  4. Escolher o ano-calendário (2025)

O formulário solicita:

  • Receita bruta total do ano
  • Receita por tipo de atividade
  • Informação sobre empregado

Após preencher, é necessário conferir os dados, transmitir a declaração e guardar o recibo.

E se ultrapassar o limite de faturamento?

O limite anual do MEI é de R$ 81 mil. Se houver excesso de até 20% (R$ 97,2 mil), o empreendedor permanece no regime até o fim do ano, mas será desenquadrado no ano seguinte.

Se o faturamento ultrapassar esse limite em mais de 20%, o desenquadramento ocorre de forma retroativa, com cobrança de tributos, juros e multa.

Consequências de não declarar

A falta de entrega da DASN-Simei pode gerar:

  • Multa mínima de R$ 50
  • Pendência no CNPJ
  • Dificuldade para obter certidões negativas
  • Restrições para crédito e financiamentos
  • Risco de suspensão ou cancelamento do CNPJ

Quem encerrou o MEI precisa declarar?

Sim. Em caso de encerramento das atividades, a DASN-Simei deve ser enviada até o último dia útil de junho, se o fechamento ocorreu até abril, ou até o último dia útil do mês seguinte ao encerramento, nos demais casos.

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