TCU dá prazo para MEC suspender pagamentos irregulares do programa Pé-de-Meia

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o prazo de 60 dias para que o Ministério da Educação suspenda pagamentos do programa Pé-de-Meia a beneficiários considerados irregulares. A decisão foi tomada na quarta-feira (18), após auditoria que apontou inconsistências na execução do programa.

Entre os problemas identificados estão repasses feitos a mais de 2 mil pessoas com CPFs vinculados a indivíduos já falecidos entre 2009 e 2023. Também foram encontrados casos de estudantes com renda acima do limite exigido e de beneficiários que não integravam famílias inscritas no Bolsa Família no momento da solicitação, ainda em 2024, antes da ampliação do programa.

Segundo o TCU, as irregularidades representam cerca de 0,5% do total de 4 milhões de beneficiários. Apesar do percentual reduzido, a Corte destacou a necessidade de medidas para evitar fraudes e possíveis prejuízos aos cofres públicos.

Além do MEC, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome também foi acionado para auxiliar na análise dos casos. Caso sejam confirmados pagamentos indevidos, os valores deverão ser suspensos e bloqueados, podendo haver devolução dos recursos.

O tribunal também determinou que situações com indícios de fraude sejam encaminhadas ao Ministério Público Federal para investigação criminal.

Entenda o programa

O Pé-de-Meia é uma iniciativa do governo federal que oferece incentivo financeiro-educacional a estudantes de baixa renda, com idades entre 14 e 24 anos, matriculados no ensino médio da rede pública. O objetivo é reduzir a evasão escolar e promover maior inclusão social.

O programa prevê pagamentos ao longo da trajetória escolar, incluindo incentivo pela matrícula, valores mensais vinculados à frequência e bônus pela conclusão de cada ano letivo. Também há um pagamento adicional para alunos que participam do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Ao longo dos três anos do ensino médio, o estudante pode receber até R$ 9,2 mil. Parte dos valores pode ser movimentada durante o período escolar, enquanto outra parcela só pode ser sacada após a conclusão dos estudos.

Para participar, não é necessário inscrição. O ingresso ocorre automaticamente para estudantes que atendem aos critérios estabelecidos, como matrícula em escola pública, frequência mínima de 80%, aprovação ao final do ano e participação em avaliações educacionais oficiais.

O benefício também contempla alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA), com calendário e valores adaptados a essa modalidade.

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