Plenário aprova projeto que reforça presunção absoluta de vulnerabilidade em casos de estupro

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima nos crimes de estupro de vulnerável. A proposta segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado, o PL 2.195/2024, altera o Código Penal para deixar claro que a aplicação das penas independe da experiência sexual prévia da vítima ou da ocorrência de gravidez decorrente do crime. A legislação considera vulneráveis pessoas menores de 14 anos ou aquelas que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição, não possuam discernimento ou capacidade de oferecer resistência.

Atualmente, o Código Penal já prevê a punição independentemente do consentimento da vítima ou de ela ter mantido relações sexuais anteriormente. Com a mudança, o texto busca impedir interpretações que relativizem a condição de vulnerabilidade.

Na justificativa da proposta, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) citou decisão do Superior Tribunal de Justiça que teria relativizado a vulnerabilidade ao absolver um homem de 20 anos que manteve relacionamento com uma menina de 12 anos, do qual resultou gravidez. Para a parlamentar, não se pode admitir que decisões semelhantes se repitam no país.

O projeto teve relatório aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Eliziane Gama. Segundo ela, a presunção absoluta de vulnerabilidade “reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção de quem não tem capacidade de consentir”.

A senadora também apresentou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024, que apontam as maiores taxas de vitimização entre crianças de 10 a 13 anos, com 233,9 casos por 100 mil habitantes. Entre crianças de 5 a 9 anos, a taxa foi de 103,3 casos por 100 mil, enquanto entre bebês e crianças de até 4 anos chegou a 68,7 casos por 100 mil habitantes.

Para Eliziane Gama, os números evidenciam a urgência de uma legislação clara, que impeça relativizações e fortaleça o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

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