MPPI firma TAC com Prefeitura de Piripiri para readequação do Corso PeryPery 2026 diante de situação de emergência

O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, firmou, nesta sexta-feira (30), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura Municipal de Piripiri para readequar a realização do Corso PeryPery 2026, em razão da situação de emergência decorrente da seca prolongada, reconhecida pelo Governo Federal em dezembro de 2025. O TAC prevê que, caso todas as obrigações assumidas não sejam integralmente cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, o Corso PeryPery 2026 deverá ser imediatamente cancelado, com ampla divulgação da medida nos canais oficiais do evento e nas redes sociais institucionais da Prefeitura.

O objetivo do acordo é assegurar a priorização dos recursos públicos para o atendimento das necessidades básicas da população, preservando o erário municipal e a continuidade dos serviços públicos essenciais.

O TAC foi firmado pelo promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro e decorreu da expedição da Recomendação Ministerial nº 05/2026, por meio da qual o MPPI orientou a suspensão imediata de contratações artísticas de alto custo ou, alternativamente, o redimensionamento substancial das despesas do evento, diante do contexto emergencial. A Prefeitura de Piripiri acatou a recomendação quanto à redução dos custos e esclareceu que as despesas com as atrações artísticas seriam integralmente custeadas pelo Estado do Piauí, sem ônus financeiro para o município.

Nos termos do TAC, a administração municipal comprometeu-se a anular os processos de inexigibilidade de licitação nº 01/2026 e nº 02/2026, com a consequente rescisão dos contratos firmados para a contratação das atrações artísticas “O Kannalha” e “Igor Kannário”, cujos valores totalizam R$ 450.000,00, sem qualquer custo adicional ao erário municipal.

O acordo também estabelece que o Município deverá comprovar a transferência integral do ônus financeiro das contratações artísticas para o Estado do Piauí, que ficará responsável por todos os atos formais de contratação, pagamentos, encargos e demais despesas correlatas, sendo expressamente vedada qualquer complementação ou reembolso por parte do município.

Durante a vigência da situação de emergência ou de eventual estado de calamidade pública, o município fica proibido de contratar bandas ou artistas com recursos próprios, salvo se utilizadas exclusivamente fontes alternativas de financiamento, devidamente documentadas e transparentes, como patrocínios privados, emendas parlamentares com destinação específica ou apoio de órgãos estaduais e federais de fomento à cultura.

Além disso, a Prefeitura deverá comprovar que as demais despesas do evento não comprometem os serviços públicos essenciais, as metas fiscais e os limites constitucionais de investimento em saúde e educação.

O descumprimento das obrigações poderá acarretar a aplicação de multas diárias no valor de R$ 200.000,00, incidentes diretamente sobre o patrimônio pessoal da Prefeita Municipal, por cada ato de descumprimento, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

O Termo de Ajustamento de Conduta também condiciona a realização do evento à adoção de medidas específicas de organização, planejamento e segurança, que somente poderão ser implementadas após a comprovação do integral cumprimento das exigências relacionadas à contenção e à regularidade dos gastos públicos.

Fonte: MPPI

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