Em alusão ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado nesta quarta-feira (28), órgãos que integram a Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo (Coetrae) realizaram uma ação de conscientização em Teresina. A mobilização reforça a importância da prevenção e do enfrentamento às práticas que ainda persistem no estado.
Apesar dos avanços registrados nos últimos anos, o trabalho escravo ainda preocupa as autoridades. Segundo o procurador do Trabalho Edno Moura, houve uma redução significativa no número de trabalhadores resgatados em comparação aos anos de 2022 e 2023, resultado de mudanças estruturais na política estadual de enfrentamento.
“Nós tivemos avanços, é verdade, com uma redução significativa no número de trabalhadores resgatados. Isso decorre de alguns fatores, e um dos principais foi a criação da Coetrae, em 2024”, afirmou.
Com a implantação da Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo, o Piauí passou a integrar o grupo de estados que contam com um órgão permanente voltado ao enfrentamento do problema. A comissão reúne representantes do Judiciário, forças de segurança, órgãos do Executivo e entidades da sociedade civil.
Segundo Edno Moura, a criação da comissão também marcou uma mudança no foco das ações desenvolvidas no estado. Antes, a atuação era centrada apenas na repressão e no resgate de trabalhadores. Agora, o trabalho passou a priorizar a prevenção e o atendimento às vítimas.
“Antes, a política era voltada basicamente para o resgate. Hoje, ela é focada na prevenção e no atendimento às vítimas do trabalho escravo”, destacou.
Entre as ações implementadas está o projeto de capacitação da rede de enfrentamento, que busca estruturar um fluxo de atendimento às vítimas e identificar situações de risco de forma antecipada. Em 2025, dez municípios piauienses participaram da iniciativa, com mais de 360 pessoas capacitadas.
“Esses profissionais agora estão preparados para fazer uma busca ativa, não apenas de trabalhadores já resgatados, mas também de pessoas em situação de vulnerabilidade, especialmente aquelas que migram para outros estados em busca de trabalho”, explicou.

O que caracteriza o trabalho escravo
Durante a ação, o procurador também esclareceu o que caracteriza o trabalho escravo no Brasil, conforme o artigo 149 do Código Penal. De acordo com a legislação, a prática pode ocorrer em quatro situações: jornada exaustiva, condições degradantes, trabalho forçado e servidão por dívida.
No caso da jornada exaustiva, Edno Moura ressaltou que não se trata apenas do número de horas trabalhadas.
“Não basta trabalhar além das oito horas previstas em lei. Para configurar trabalho escravo, é preciso que essa jornada provoque um desgaste físico e mental intenso no trabalhador”, explicou.
No Piauí, segundo ele, a forma mais recorrente é a submissão a condições degradantes de trabalho.
“São situações em que o trabalhador é colocado em alojamentos precários, sem instalações sanitárias, sem água potável, sem local adequado para dormir, muitas vezes em redes armadas ao relento ou em colchões no chão”, detalhou.
Além disso, a alimentação inadequada e a falta de condições mínimas de higiene também caracterizam o crime.
O procurador ressaltou ainda que o trabalho escravo contemporâneo nem sempre envolve a privação direta da liberdade.
“Muita gente diz que não é trabalho escravo porque o trabalhador pode ir embora. Mas ele está preso pela necessidade, pela miséria. É uma prisão invisível, que o obriga a permanecer em condições degradantes para sobreviver”, concluiu.
A Coetrae reforça que denúncias podem ser feitas de forma anônima e que o combate ao trabalho escravo depende da atuação conjunta do poder público e da sociedade.








