Entenda as mudanças nas regras de aposentadoria de 2026

Quem está próximo de se aposentar deve redobrar a atenção. A Reforma da Previdência, sancionada em 2019, criou regras automáticas de transição que sofrem ajustes anuais e alteram os critérios para concessão dos benefícios.

Em 2026, houve mudanças na pontuação exigida para a aposentadoria por tempo de contribuição e na idade mínima em algumas regras. Veja o que passa a valer.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma instituiu quatro regras de transição. Destas, duas sofreram alterações na passagem de 2025 para 2026.

Na primeira regra, que segue o cronograma de transição da antiga fórmula 86/96, a soma da idade com o tempo de contribuição aumentou em janeiro. Agora, são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Para os servidores públicos, a pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais. Os homens precisam ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem cumprir 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, também é necessário comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

A segunda regra é destinada a quem tem longo histórico de contribuição e prevê idade mínima reduzida, que também avançou em 2026. As mulheres passam a poder requerer o benefício aos 59 anos e seis meses, e os homens, aos 64 anos e seis meses. A idade mínima sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

Os professores seguem uma regra de transição própria, que combina tempo de contribuição no magistério com idade mínima. Em 2026, as professoras passam a se aposentar aos 54 anos e seis meses, e os professores, aos 59 anos e seis meses.

Assim como nas demais regras, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano, até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Essa regra se aplica a professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Já professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está totalmente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda que contribuíram por menos tempo.

Para os homens, a idade mínima é de 65 anos, exigência válida desde 2019. Para as mulheres, a idade mínima chegou a 62 anos em 2023, após um período de transição. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Quando a reforma foi promulgada, em novembro de 2019, a idade mínima das mulheres era de 60 anos. Esse limite aumentou seis meses por ano até alcançar os 62 anos.

Simulações de aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simular a aposentadoria tanto no computador quanto no celular.

No computador, o segurado deve acessar o site meu.inss.gov.br, informar CPF e senha (ou fazer o cadastro), entrar na área de serviços e clicar em “Simular Aposentadoria”. O sistema exibe idade, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra.

No celular, é necessário baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. Após o login com CPF e senha do gov.br, basta acessar o menu lateral e selecionar “Simular Aposentadoria”. Caso haja dados incorretos, é possível solicitar correção pelo ícone de lápis. O segurado também pode baixar o resultado em PDF.

Regras de transição já encerradas

Algumas regras previstas na reforma já foram totalmente cumpridas e não sofrem mais alterações. É o caso do pedágio de 100% no setor privado. Quem atingiu 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar, desde que tenha cumprido o dobro do tempo que faltava em 2019.

No serviço público, essa regra também foi encerrada, mantendo-se as exigências adicionais de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra já extinta é a do pedágio de 50%, aplicada a quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019. Nesse caso, o trabalhador precisava cumprir metade do tempo que faltava. Todos os segurados enquadrados nessa modalidade já se aposentaram até o fim de 2022, e a regra não beneficia mais ninguém em 2026.

Fonte: Agência Brasil

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