Lei exige carteira de vacinação atualizada para matrícula escolar em Teresina

O prefeito de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil-PI), sancionou nesta segunda-feira (22) uma lei que exige que os responsáveis apresentem a carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula dos alunos da rede municipal de ensino básico. A norma foi publicada recentemente e já passa a valer para as próximas matrículas.
A nova regra estabelece que, embora a matrícula possa ser feita mesmo com a caderneta desatualizada, os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em até 30 dias. Se a atualização não for feita nesse prazo, as escolas devem comunicar o Conselho Tutelar para as providências legais cabíveis.
Antes de acionar o Conselho Tutelar, as unidades de ensino têm a obrigação de orientar as famílias sobre a importância da vacinação, explicando os benefícios da imunização tanto para a saúde individual quanto para a proteção coletiva no ambiente escolar.
A lei foi proposta pelo vereador Leôndidas Júnior (PSB) e tem como principal objetivo ampliar a cobertura vacinal entre crianças e adolescentes da cidade, integrando ações de educação e saúde pública.
A legislação prevê também que a ausência de alguma vacina só será aceita mediante atestado médico que comprove contraindicação clínica, caso em que a falta de atualização fica justificada.
A prefeitura reforça que a medida não tem um caráter punitivo imediato, mas busca estimular a conscientização das famílias sobre a importância do calendário vacinal, alinhada às recomendações do Programa Nacional de Imunizações.

Fonte: Portal O Dia

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