O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que reorganiza a carreira da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A norma, publicada no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2025, promove mudanças na estrutura dos cargos, nas regras de atuação, no porte de arma e nas gratificações desses servidores.
Com a mudança, as atividades de polícia institucional deixam de integrar a área administrativa e passam a fazer parte do apoio especializado do Judiciário, o que reflete a natureza técnica e específica desse trabalho.
Os técnicos judiciários que desempenham funções de segurança agora serão chamados de agentes de polícia judicial, e os analistas judiciários passam a ser denominados inspetores de polícia judicial. Essa redefinição busca padronizar e valorizar as atribuições desses profissionais.
A nova lei também garante o porte de arma de fogo aos servidores da polícia judicial, seja de uso pessoal ou fornecida pela instituição, desde que atendidas exigências legais como aptidão técnica e psicológica.
Além disso, foi ampliado o alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Agora, servidores que exercem atividades de segurança institucional podem receber a gratificação mesmo quando estão em funções comissionadas, desde que estejam lotados nas unidades de segurança do Judiciário.
Fonte: Agência Brasil








